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ITBI e Custos de Cartório em Florianópolis: Quanto Custa Além do Imóvel — imóveis na planta em Florianópolis

ITBI e Custos de Cartório em Florianópolis: Quanto Custa Além do Imóvel

Em Florianópolis, comprar um imóvel custa de 3% a 5% a mais que o preço anunciado. São o ITBI, a escritura e o registro, custos invisíveis que travam a compra de quem não os reserva desde o início.

Resposta rápida

Além do preço do imóvel, comprar em Florianópolis envolve custos de transação que somam cerca de 3% a 5% do valor. Os principais são o ITBI, de 2% sobre o maior valor entre o venal e o declarado, a escritura, em torno de 1%, e o registro em cartório, também perto de 1%, mais certidões. Há uma sacada valiosa: no financiamento pelo SFH, o ITBI cai para 0,5% sobre a parcela financiada, e o imposto pode ser parcelado em até 12 vezes. Este guia detalha cada custo para você não ser pego de surpresa.

O Preço que Não Está no Anúncio

Os 3% a 5% que ninguém mostra

Quem se planeja para comprar um imóvel costuma focar no preço e na entrada, e esquece um detalhe que pode travar o negócio na reta final: os custos de transação. Para transformar a compra em propriedade de fato, registrada no seu nome, é preciso pagar impostos e taxas que, somados, ficam entre 3% e 5% do valor do imóvel. Num imóvel de R$ 600 mil em Florianópolis, isso significa de R$ 18 mil a R$ 30 mil além do preço, um valor que precisa estar reservado desde o início, sob pena de não conseguir concluir a compra.

Esses custos não são opcionais nem negociáveis: são o que dá segurança jurídica à compra e oficializa a transferência. Sem pagá-los, o imóvel não passa para o seu nome, por mais que você tenha quitado o preço com o vendedor. Entender cada um, e reservá-los no orçamento, é o que separa a compra que flui da que empaca quando o dinheiro da entrada já foi todo consumido.

Indicadores em números

IndicadorReferência
2%Alíquota do ITBI em Florianópolis
0,5%ITBI na parcela financiada pelo SFH
3% a 5%Custo total de transação sobre o imóvel
12xParcelamento possível do ITBI na PMF

Os três custos principais

Os custos de transação se concentram em três frentes. O ITBI, imposto municipal pago à Prefeitura, costuma ser o maior deles. A escritura pública, lavrada no cartório de notas, formaliza o negócio, e gira em torno de 1% do valor. E o registro, feito no Cartório de Registro de Imóveis, é o ato que de fato transfere a propriedade, também por volta de 1%. Somam-se ainda as certidões necessárias para a segurança da compra. Nas próximas partes, detalhamos cada um, começando pelo mais pesado: o ITBI.

Reserve os custos antes de gastar a entrada

O erro mais comum, e mais frustrante, é juntar exatamente o valor da entrada e descobrir, na reta final, que faltam os 3% a 5% dos custos de transação. Sem ITBI pago e registro feito, a compra simplesmente não se conclui. Por isso, ao planejar a aquisição em Florianópolis, separe esses custos desde o começo, como parte inseparável do preço. Pensar no imóvel como "preço mais 5%" desde o início é o que evita o pior pesadelo do comprador: ter o imóvel quase nas mãos e travar por falta de alguns milhares de reais.

ITBI: o Maior dos Custos de Transação

O ITBI é, na maioria das compras, o mais pesado dos custos extras, e também o que mais gera dúvidas. Entender como ele é calculado, quando se paga e como reduzir o valor é essencial para o planejamento da compra na ilha.

O que é e qual a alíquota em Florianópolis

O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal cobrado sempre que um imóvel muda de dono em uma transação onerosa, como uma compra e venda. Em Florianópolis, a alíquota é de 2%, percentual fixado pela Prefeitura. É um imposto obrigatório e indispensável: sem o comprovante de quitação do ITBI, o Cartório de Registro de Imóveis não transfere o bem para o nome do comprador, o que deixa a compra incompleta e o comprador em situação irregular. Por isso, ele é uma etapa central, e não um detalhe, da aquisição.

A base de cálculo: o maior valor vence

O ponto que mais confunde é sobre qual valor incidem os 2%. A regra de Florianópolis é clara: a base de cálculo é o maior valor entre o venal do imóvel, determinado pela Prefeitura, e o valor declarado na transação. Ou seja, não adianta declarar um preço artificialmente baixo para pagar menos imposto: a Prefeitura aplica automaticamente o valor venal se ele for superior ao contratual. Num exemplo prático, um imóvel comprado por R$ 900 mil, com valor venal de R$ 850 mil, tem o ITBI calculado sobre os R$ 900 mil, resultando em R$ 18 mil.

Como o ITBI é calculado em Florianópolis

ElementoRegra
Alíquota2% sobre a base de cálculo
Base de cálculoMaior valor entre venal e declarado
Desconto SFH0,5% sobre a parcela financiada
PagamentoPortal da PMF, antes do registro
ParcelamentoEm até 12 vezes, via Prefeitura

O desconto do financiamento: a alíquota de 0,5%

Aqui está a sacada que muita gente desconhece e que gera economia real. Para operações com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a alíquota do ITBI cai para apenas 0,5% sobre a parcela efetivamente financiada, dentro de um limite definido por lei. A parte paga à vista continua sendo tributada a 2%. Na prática, quem financia uma fatia grande do imóvel paga bem menos ITBI sobre essa parte, um incentivo à compra da casa própria que reduz sensivelmente o custo total da transação. Vale calcular esse benefício ao planejar a compra financiada.

Como pagar e o parcelamento

O pagamento do ITBI em Florianópolis é feito pelo portal da Prefeitura, com a emissão da guia mediante apresentação dos dados do imóvel e da transação. Ele deve ser quitado antes do registro, já que o comprovante é indispensável para o cartório. Uma facilidade importante: a Prefeitura permite parcelar o ITBI em até 12 vezes, mediante solicitação, o que ajuda a diluir esse custo no orçamento da compra. Compradores estrangeiros, vale notar, seguem exatamente as mesmas regras de alíquota, base de cálculo e parcelamento que os nacionais.

O fato gerador é o registro

Um esclarecimento jurídico relevante: o Supremo Tribunal Federal definiu, no Tema 1.124, que o fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro no Cartório de Registro de Imóveis, e não na assinatura do contrato ou da escritura. Na prática, isso reforça a sequência correta da compra: paga-se o ITBI e, na sequência, registra-se o imóvel, ato que efetivamente transfere a propriedade e consuma o fato gerador do imposto. Entender essa ordem evita confusões sobre quando o tributo é devido.

Declarar valor baixo não funciona, e é arriscado

Uma tentação antiga é declarar um preço menor que o real para reduzir o ITBI. Em Florianópolis, isso não funciona: a Prefeitura aplica automaticamente o valor venal quando ele é maior, e o imposto incide sobre o maior dos dois valores. Além de não gerar economia quando o venal é alto, subdeclarar o preço é uma prática de risco, que pode trazer problemas fiscais e jurídicos. O caminho seguro é declarar o valor real e, para economizar de forma legítima, aproveitar o desconto de 0,5% do financiamento SFH.

Os Custos de Cartório e a Ordem dos Atos

Pago o ITBI, faltam os custos de cartório, que completam a transferência. São a escritura, o registro e as certidões, cada um com seu papel, seu custo e seu momento certo. Entender a sequência evita retrabalho e gastos desnecessários.

A escritura pública

A escritura pública é o documento, lavrado no cartório de notas (tabelionato), que formaliza juridicamente o acordo de compra e venda entre as partes. Seu custo gira em torno de 1% do valor do imóvel, conforme a tabela de emolumentos do estado. Ela é obrigatória nas compras à vista, dando fé pública ao negócio. Há, porém, uma exceção importante que veremos a seguir: nas compras financiadas, o próprio contrato de financiamento substitui a escritura, gerando economia. Por isso, o custo da escritura entra na conta sobretudo de quem compra à vista.

O registro: o ato que transfere a propriedade

Se a escritura formaliza o acordo, é o registro que efetivamente transfere a propriedade. Feito no Cartório de Registro de Imóveis da região onde fica o bem, ele averba a mudança de dono na matrícula do imóvel, e custa também por volta de 1% do valor. Este é o ato mais importante de todos: no Brasil, "só é dono quem registra". Enquanto o imóvel não é registrado no seu nome, você não é o proprietário legal, por mais que tenha pago o preço, assinado a escritura e recebido as chaves. O registro é o que fecha, juridicamente, a compra.

Os custos de cartório na compra

ItemOndeCusto aproximado
Escritura públicaCartório de notas~1% (dispensada no financiamento)
RegistroCartório de Registro de Imóveis~1% do valor
CertidõesCartórios e órgãosValores variáveis
ITBIPrefeitura2% (ou 0,5% na parte financiada)

A economia da escritura no financiamento

Aqui está uma vantagem do financiamento que poucos lembram: o contrato de financiamento bancário tem força de escritura pública. Isso significa que, ao financiar, você dispensa o custo da escritura no tabelionato, economizando aquele 1%, restando pagar o ITBI e o registro. Já na compra à vista, a escritura é lavrada no cartório de notas e entra integralmente na conta. É um ponto a considerar no planejamento: quem financia tem um custo de transação um pouco menor justamente por essa substituição da escritura pelo contrato.

As certidões e a segurança da compra

Antes de fechar, é essencial reunir as certidões que comprovam a segurança da compra. Entre as principais estão a matrícula atualizada, a certidão de ônus reais, que revela hipotecas e penhoras, e as certidões negativas em nome do vendedor e do imóvel, que mostram débitos e processos. Esses documentos têm custos variáveis e individualmente baixos, mas são indispensáveis: é por meio deles que o comprador se protege de comprar um imóvel com dívidas ou disputas ocultas, herdando problemas alheios.

A ordem e os prazos

A sequência correta dá ritmo à compra. Em linhas gerais: reúnem-se as certidões, paga-se o ITBI, lavra-se a escritura (ou assina-se o contrato de financiamento) e, por fim, faz-se o registro. O processo de registro, após a entrega dos documentos, costuma levar de 15 a 30 dias. Seguir essa ordem evita refazer etapas: por exemplo, não adianta ir ao registro sem o ITBI pago. Conhecer a sequência ajuda a planejar prazos e a não travar a compra por um documento fora de hora.

Só é dono quem registra

A frase resume tudo o que importa nos custos de cartório. Você pode ter pago o imóvel, assinado a escritura e recebido as chaves, mas enquanto não registrar, não é o proprietário legal. O registro é o ato que averba a propriedade no seu nome na matrícula e fecha juridicamente a compra. Por isso, ele nunca deve ser adiado ou economizado: é o custo que converte todo o resto, o preço pago, o ITBI, a escritura, em propriedade de verdade. Em Florianópolis, como em todo o país, registrar é o que faz o imóvel ser, de fato, seu.

Como Planejar os Custos, Erros e o Veredito

Como calcular o custo total da sua compra

Para não ter surpresas, monte a conta completa antes de comprar. A regra prática é reservar de 3% a 5% do valor do imóvel para os custos de transação. Some o ITBI, de 2% sobre o maior valor entre venal e declarado, ou 0,5% sobre a parte financiada no SFH, a escritura, de cerca de 1% se a compra for à vista, o registro, de aproximadamente 1%, e as certidões. Num imóvel de R$ 800 mil, isso representa algo entre R$ 24 mil e R$ 40 mil, valor que precisa estar separado, à parte da entrada.

Como economizar de forma legítima

Há caminhos legais para reduzir esses custos. O principal é aproveitar o desconto de 0,5% do ITBI sobre a parcela financiada pelo SFH e a dispensa da escritura que o contrato de financiamento proporciona, duas economias que tornam a compra financiada mais barata em custos de cartório. Some-se a isso parcelar o ITBI em até 12 vezes junto à Prefeitura, para diluir o impacto, e verificar junto à PMF se o imóvel se enquadra em alguma isenção ou redução prevista na legislação municipal, possível em certos casos.

Erros comuns nos custos de transação

  1. Não reservar os 3% a 5%: juntar só a entrada e travar a compra na reta final por falta dos custos.
  2. Subdeclarar o valor: tentar reduzir o ITBI declarando preço baixo, sem efeito quando o venal é maior e com risco fiscal.
  3. Ignorar o desconto do SFH: não aproveitar a alíquota de 0,5% do ITBI na parte financiada.
  4. Adiar o registro: achar que a escritura ou as chaves bastam, sem registrar e virar dono de fato.
  5. Pular as certidões: economizar nas certidões e herdar dívidas ou disputas ocultas do imóvel ou do vendedor.

Perguntas Frequentes Sobre ITBI e Cartório em Florianópolis

Qual a alíquota do ITBI em Florianópolis?

É de 2% sobre a base de cálculo, que é o maior valor entre o venal do imóvel, determinado pela Prefeitura, e o valor declarado na transação. No financiamento pelo SFH, a alíquota cai para 0,5% sobre a parcela efetivamente financiada.

Quanto custa transferir um imóvel em Florianópolis?

No total, de 3% a 5% do valor do imóvel, somando ITBI (2%), escritura (cerca de 1%, dispensada no financiamento), registro (cerca de 1%) e certidões. Num imóvel de R$ 800 mil, isso representa algo entre R$ 24 mil e R$ 40 mil além do preço.

Dá para parcelar o ITBI em Florianópolis?

Sim. A Prefeitura permite parcelar o ITBI em até 12 vezes, mediante solicitação. O pagamento é feito pelo portal da PMF, e o comprovante de quitação é indispensável para o registro do imóvel no cartório.

Quando o ITBI deve ser pago?

Antes do registro do imóvel no cartório, pois o comprovante de quitação é exigido para a transferência. O STF definiu que o fato gerador do ITBI ocorre no momento do registro, que é o ato que efetivamente transfere a propriedade.

Preciso pagar escritura se financiar o imóvel?

Não. No financiamento, o contrato de financiamento bancário tem força de escritura pública, dispensando o custo da escritura no tabelionato. Restam o ITBI e o registro. Já na compra à vista, a escritura é lavrada em cartório e entra na conta.

Como reduzir o ITBI legalmente em Florianópolis?

Aproveitando o desconto de 0,5% sobre a parcela financiada no SFH, parcelando em até 12 vezes e verificando junto à Prefeitura se o imóvel se enquadra em isenções ou reduções previstas na legislação municipal. Subdeclarar o valor não é caminho legítimo nem eficaz.

O Veredito: Some 5% ao Preço e Compre Tranquilo

Comprar um imóvel em Florianópolis custa mais do que o preço anunciado, e ignorar isso é o erro que mais trava negócios. Os custos de transação, ITBI de 2%, escritura de cerca de 1%, registro de cerca de 1% e certidões, somam de 3% a 5% do valor e são o que garante a segurança jurídica e a propriedade de fato. Não são opcionais: sem eles, o imóvel não passa para o seu nome.

A boa notícia é que dá para planejar e economizar. Reserve de 3% a 5% desde o início, aproveite o ITBI reduzido a 0,5% e a dispensa de escritura no financiamento, parcele o imposto em até 12 vezes e nunca pule as certidões nem o registro. Quem encara o imóvel como "preço mais 5%" e conhece as regras de Florianópolis transforma a parte mais burocrática da compra em um processo tranquilo e seguro, fechando a aquisição sem sustos e, o mais importante, virando dono de verdade.